Perguntas Frequentes

Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas.

1. O que é o Portal da Transparência do Município de Santa Rita do Itueto - MG

Este portal é um canal que permite a qualquer pessoa física ou jurídica consulte e faça o download de arquivos (em alguns casos) relacionados às contas públicas do município. É uma forma de deixar a relação e o compromisso entre a Administração e a população mais transparente. Este Portal da Transparência inclui, também, o Portal e-Sic permitindo que demais informações que não estejam publicadas no site possam ser solicitadas.

2. Como faço para buscar as informações no Portal?

As informações deste Portal da Trasnparência estão agrupadas em menus. Cada item do menu contém informações relacionadas e assuntos como receitas e despesas podem ser consultadas fazendo uso de alguns filtros de pesquisas. Caso deseje fazer busca de algum tema, o usuário pode utilizar a barra de pesquisa localizada no canto superior do Portal.

3. O que diz a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011 egulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Fonte: Acesso à Informação

4. Quais tipos de informações podem ser requeridas?

O utilizador pode solicitar qualquer tipo de informação relacionada aos dados de orgãos e do município pelo Portal e-Sic, mas o órgão destinatário da solicitação pode não responder de forma integral com as informações amparado por parâmetros legais de sigilo. Em todo caso, uma resposta será dada e quaisquer justificativas serão explicitadas por meio do mecanismo de obtenção de resposta escolhido no ato da solicitação.

5. Qual o prazo de antendimento de uma solicitação de informação?

O prazo de recebimento de resposta, observados os parâmentros legais, é informado no ato da solicitação e o usuário pode acompanhar o status acessando o ambiente "Minhas Solicitações" no Portal e-Sic.

6. É possível fazer uma solicitação de informação anonimamente?

Sim, no artigo 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017 é assegurado ao solicitante o direito ao anonimato. O Portal e-Sic permite que o seu utilizador realize pedidos de informações, mas a sua identidade só é divulgada ao órgão destinatário da solicitação se, e somente se, assim permitir, independente da forma de obtenção de resposta que é gerenciada internamente e de forma automática.

7. Qual o procedimento no caso de uma solicitação de informação não ser atendida integralmente ou de forma parcial?

O cidadão que não tiver sua solicitação atendida da forma integral ou obteve informação parcial pode recorrer da resposta no ambiente "Minhas Solicitações" no Portal e-Sic e aguardar a resposta do órgão destinatário da solicitação.